Beja: Ex-funcionário da Assembleia Distrital condenado por crime de peculato por desviar dinheiro

Beja: Ex-funcionário da Assembleia Distrital condenado por crime de peculato por desviar dinheiro

Sexta-feira, 17 Fevereiro 2012
Alentejo
Um ex-funcionário da Assembleia Distrital de Beja, que desviou 95 mil euros da instituição, foi condenado ontem a três anos e meio de prisão suspensa, por um crime de peculato.
Na sentença, lida ontem no Tribunal de Beja, o juiz considerou a matéria de facto “provada” e condenou Francisco Ferro, de 54 anos, por um crime de peculato, a uma pena de três anos e seis meses de prisão suspensa por igual período.
A suspensão da pena fica “sujeita ao cumprimento de obrigações”, ou seja, o arguido, seis meses após o trânsito da sentença em julgado, terá que apresentar à Assembleia Distrital de Beja uma proposta de pagamento de uma indemnização cível à instituição.
A indemnização, de 95.214.45 euros, a quantia total que o arguido desviou, terá que ser paga em prestações mensais, cujo valor, “sem ser irrisório”, terá que ser proporcional aos rendimentos do arguido.

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