A Câmara de Mora vai conceder a isenção do pagamento da taxa de derrama a novas empresas.
A medida foi aprovada em reunião de câmara e, posteriormente, em assembleia municipal.
Segundo o município, a isenção da taxa de derrama, pelo período de cinco anos, destina-se a sujeitos passivos que instalem na Zona Industrial de Mora uma unidade empresarial ou industrial e que, ao mesmo tempo, criem e mantenham cinco postos de trabalho.
Recorde-se que a derrama é um imposto de âmbito municipal que, na prática, incide sobre o lucro tributável relacionado ao período fiscal do ano anterior.
Este imposto aplica-se em sede Imposto Sobre Rendimentos das Pessoas Coletivas (IRC) – ou seja, às empresas. E é cobrado anualmente pelos municípios, sendo que cada um fixa as isenções ou reduções consoante o volume de negócios gerado pelas empresas existentes ou pela criação de novos posto de trabalho.