Hoje não vou falar de segurança rodoviária, nem de sinistralidade, nem de mobilidade, nem de nada nessa área.
Então vou falar de quê?
Vou falar de uma situação, altamente demonstrativa do estado em que se encontram a funcionar algumas instituições deste país, situação verídica e da qual possuo documentação comprovativa.
A história conta-se de forma muito simples e rápida.
Uma certa Associação Não Governamental, no mês de Janeiro de 2018, entregou à Segurança Social a declaração de remunerações, dos seus recursos humanos no dia 13 de Janeiro, em vez de o fazer até ao dia 12 como a legislação manda.
Logo a referida Associação cometeu uma infração.
No dia 7 de Setembro de 2019, é emitida pela Segurança Social, ao abrigo do artigo 18 e da alínea a) do nº1 do artigo 19º da Lei 107/2009, uma notificação de uma contra ordenação para proceder ao pagamento voluntário de uma coima de 75 euros.
Escusado será dizer que a referida Associação pagou a coima voluntariamente.
Mas não é possível deixar de admirar o ridículo da multa que é processada cerca de vinte meses após a infração.
A Associação até podia já nem existir!
Já agora, e para que não restem quaisquer dúvidas, a referida associação é a GARE, a que eu com muita honra continuo a presidir, apesar destas e de muitas outras coisas.
Um bom fim de semana…em segurança!