1528 – Na autoestrada, ande pela faixa da direita

Crónica GARE
Quarta-feira, 22 Janeiro 2020
1528 – Na autoestrada, ande pela faixa da direita
  • Na Estrada em Segurança

 

Apesar de em tempos se ter falado muito da questão de como se deve conduzir e ultrapassar numa autoestrada, vou hoje voltar ao assunto porque muitos condutores continuam a não cumprir o código da estrada e a produzir situações de risco perfeitamente desnecessárias.

Toda os condutores sabem, embora muitos se esqueçam com alguma facilidade, que nas autoestradas a condução se devem fazer sempre pela faixa da direita.

Os condutores que conduzam por uma faixa que não seja a da direita, estão inadvertidamente, a convidar outros condutores que os queiram ultrapassar, a fazê-lo pela faixa da direita.

Esta situação é muito perigosa porque a qualquer momento o condutor que está a conduzir na segunda ou até na terceira faixa pode lembrar-se de voltar à faixa da direita e arranja-se um colisão, a alta velocidade, com o veículo que o quer ultrapassar pela direita.

Por esta razão, o  artigo 36º do Código da Estrada é muito claro, e diz:

  1. A ultrapassagem deve efetuar-se pela esquerda.
  2. Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de (euro) 250 a (euro) 1250.

Mas, mais importante que a coima, é uma colisão a alta velocidade que se evita.

Até amanhã!

Social Media Auto Publish Powered By : XYZScripts.com