Se há coisa que muitos autodenominados democratas insistem em não perceber é que todos os que se comportarem dentro da legalidade, mesmo que extremistas nas suas opiniões, têm os mesmos direitos, liberdades e garantias que quaisquer outros cidadãos, por mais odiosos que nos sejam os seus comportamentos e pronunciamentos. Esta é uma das grandes vantagens morais da democracia sobre as ditaduras, mesmo que, por vezes, pareça demasiado ingénuo defendê-la.
A 13 de Maio, no Largo do Rato, o Chega organizou uma manifestação contra o PS, a que chamou provocatoriamente, ou melhor, propagandisticamente, um “cerco à sede do PS”. João Torres, o jovem secretário-geral adjunto socialista, depois de considerar a manifestação “um ataque a todos os democratas e à democracia portuguesa”, afirmou que, além de autorização policial, “uma manifestação desta natureza tem de ter também a autorização do presidente da Câmara”, desafiando Carlos Moedas a dar explicações.
Ora, o Decreto-Lei 406 de 29 de Agosto de 1974, pelos vistos difícil de assimilar, garante o direito de manifestação (e cito) “independentemente de autorizações, para fins não contrários à lei, à moral, aos direitos das pessoas singulares e colectivas e à ordem e tranquilidade públicas”. Único requisito: avisar a autarquia, com pelo menos dois dias de antecedência.
A manifestação do Chega, no Largo do Rato, foi legal, mas pindérica e toda a gente viu quão desastrosa foi, para quem a convocou. Impedi-la, além de ilegal, teria sido estúpido.