Conheça os termos gerais da celebração de um contrato com uma intermediária financeira de crédito

Informações
Quarta-feira, 20 Setembro 2023
Conheça os termos gerais da celebração de um contrato com uma intermediária financeira de crédito
  • Entretenimento





– no title specified












Photo
by Cytonn Photography | Pexels

Quando as nossas poupanças não ajudam à concretização do nosso
objetivo de fazer obras em casa ou comprar um carro novo, a maioria
dos consumidores opta, na maior parte dos casos, por procurar
financiamento numa das múltiplas financeiras de crédito que existem
no mercado português.

Só para se ter uma noção da importância do crédito e das
financeiras no concretizar dos nossos projetos e satisfação das
nossas necessidades de financiamento, durante o primeiro trimestre
deste ano, o Banco de Portugal, entidade reguladora do setor em
Portugal, apurou um total de mais de 2 mil milhões de euros em
empréstimos ao consumo concedidos, algo como 22 milhões de euros
por dia.

Limites de crédito generosos, prazos de reembolso alargados, taxas
de juro competitivas, isenções de comissões e possibilidade de
contratação 100% online graças à digitalização dos serviços
bancários e um sem número de outras vantagens como aquelas que
encontramos na galardoada financeira de crédito Credibom, fazem do
crédito um dos instrumentos financeiros mais importantes que poderá
encontrar para satisfazer as suas necessidade, mas sabe quais são os
seus deveres e direitos na celebração de um contrato de crédito,
isto é, conhece os termos gerais da celebração de um contrato de
crédito?


Informação Pré-Contratual: a famosa FINE

Antes de nos concentrarmos nos termos gerais de um contrato de
crédito, é importante que o cliente esteja devidamente informado
sobre condições do crédito que está a apreciar.

Para ter na sua mão todas as informações pertinentes e possa
utilizá-las para comparar diferentes propostas de crédito, as
financeiras de crédito e
os bancos são obrigados a fornecê-las de modo permanente e claro de
forma online nos sues sites e por suporte papel através da famosa
FINE – Ficha de Informação Normalizada Europeia (FINE).

No momento em que, por exemplo, utiliza um simulador de crédito para
calcular a mensalidade que terá de pagar em função dos valores e
prazos de reembolso que escolheu, a financeira de crédito terá de
disponibilizar a FINE.

Caso o cliente decida prosseguir para a celebração de um contrato,
a mesma instituição de crédito vê-se obrigada a entregar-lhe uma
nova FINE com as condições do crédito que foi aprovado.

Que condições são essas?


Termos gerais da celebração de um contrato com uma financeira de
crédito

Imaginemos que decidimos contratar um crédito para obras na
Credibom. Fazendo uso do simulador que a financeira coloca à nossa
disposição no seu site, calculamos o valor da prestação mensal em
função de valores entre 5 mil e 50 mil euros e prazos de reembolso
de 24 a 84 meses.

Como o nosso objetivo é pedir um empréstimo de 20 mil euros e
pagá-los em 84 meses, o valor da prestação que nos é dada pelo
simulador é de 359,33 euros.

A proposta interessa-nos e decidimo-nos a passar imediatamente à
contratação sabendo. De antemão, que iremos usufruir de isenção
na abertura do contrato e teremos de apresentar um orçamento
detalhado das obras a realizar.

Após o preenchimento do formulário online e anexarmos os documentos
exigidos, submetemos a proposta e esperamos pela aprovação do
crédito. Caso este seja aprovado, o contrato de crédito que a
Credibom nos proporá celebrar e que estará plasmado nas duas partes
da FINE deverá ter as seguintes informações:

• Parte A da FINE

Segundo o Bando de Portugal, a Parte A da FINE deve ter os seguintes
elementos:

– Identificação do mutuante;

– Identificação do intermediário de crédito;

– Principais caraterísticas do crédito, como o montante (e qual a
moeda em que será concedido), duração do contrato, tipo de
empréstimo (crédito pessoal, sem finalidade, crédito automóvel,
crédito para obras, etc.), taxa de juro e outras despesas (TAN,
TAEG, eventuais comissões, seguros, etc.), MTIC (Montante total a
reembolsar), garantias exigidas, número, periodicidade e montante
das prestações, quadro de reembolso indicativo, obrigações
adicionais, reembolso antecipado, caraterísticas flexíveis,
reclamações e outros direitos do consumidor;

– Informação sobre as consequências do incumprimento das condições
contratuais
por parte do consumidor: taxa de juro de mora e
respetivas regras de aplicação e outros encargos financeiros;

– Consequências da falta de pagamento;

– Informações adicionais;

– Autoridade de supervisão.

• Parte B da FINE

Da Parte B da FINE devem constar as informações sobre:

– Vendas associadas facultativas;

– Regime especial de garantias;

– Quadros de reembolso;

– Documentação necessária;

– Outras informações sobre situações que podem afetar o custo do
crédito.


Social Media Auto Publish Powered By : XYZScripts.com