A Constituição Portuguesa, no artigo 65º, refere que todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto, que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar. Incumbe ao Estado assegurar esse direito.
O acesso à habitação é um dos problemas que afeta Portugal. De acordo com o Governo é, neste momento, um desígnio nacional. Ouvindo o Primeiro Ministro, parece que o governo só está em funções há um ano e que não houve um alheamento, nos últimos anos, ao que à política habitacional concerne.
O país e os proprietários foram, há uns meses, confrontados com um pacote de medidas, que alarma qualquer investidor, colocando em tese o direito à propriedade privada (artigo 62º da Constituição), obrigando-os a substituir o Estado naquilo que é sua função.
Uma das medidas mais controversas é a que obriga ao arrendamento coercivo de casas devolutas em condições de serem habitadas. O Estado propõe-se arrendar casas que se encontrem devolutas para as depois as subarrendar e substituir-se aos privados na realização de obras de reabilitação. A renda acordada entre ambos não pode ser 30% superior aos limites gerais do preço da renda aplicáveis no Programa de Apoio ao Arrendamento Acessível, sob pena do privado perder benefícios fiscais. O proprietário terá cerca de 100 dias para dar uso à casa antes do arrendamento forçado.
A proposta de intervenção direta do Estado para colocar no mercado habitações devolutas dos privados é, no mínimo, caricata. Um Estado que não sabe cuidar do seu património, tenciona tomar conta do património dos privados! A contagem do imobiliário público arrasta-se há mais de uma década em Portugal, mesmo depois de o decreto-lei nº 280/2007 ter exigido a “inventariação completa dos bens imóveis dos domínios públicos do Estado”, que continua por fazer. Prevê-se que sejam milhares os edifícios do Estado devolutos.
Em Évora identificaram-se 36, nestas circunstâncias. O Presidente da CME afirmou, com surpresa dos munícipes, “entreguem-nos os imóveis que nós resolvemos”.
Numa cidade onde existe falta de habitações para comprar e para arrendar a preços acessíveis e com condições. Quando há prédios municipais por reabilitar e o valor das licenças de construção é exorbitante e o processo moroso. Quando a CME se prepara para alterar o PDM com a subsequente redução do perímetro urbano que irá afetar o direito abstrato de construção. Como articular esta vontade do município de aumentar o terreno rústico com a política nacional de fomento habitacional?
Fazer depender dos municípios, a aplicação desta medida é matá-la antes de nascer. E ainda bem!
Se fosse vontade do governo impor esta medida, começava por dar o exemplo. Inventariar (desde 2007 que o anda a fazer sem prazo de término), reabilitar, arrendar. Foi mais uma medida demagógica para satisfazer um determinado eleitorado e combater a baixa popularidade do governo.