Lei da Antecipação da Morte com morte antecipada?

Nota à la Minuta
Sexta-feira, 19 Fevereiro 2021
Lei da Antecipação da Morte com morte antecipada?
  • Alberto Magalhães

 

 

Como se esperava, o Presidente da República enviou a eutanásia para o Tribunal Constitucional, com argumentação que aparenta alguma solidez. A imprecisão com que, na lei, se apresentam as condições para a “antecipação da morte medicamente assistida”, é assim que lhe chamam, não passa no crivo de Marcelo. Quando na lei se põe como condição a “situação de sofrimento intolerável”, Marcelo pergunta: – “intolerável” do ponto de vista do doente ou segundo a opinião do médico? Tanto ou mais questionável, na opinião de Marcelo, é a condição “com lesão definitiva de gravidade extrema de acordo com o consenso científico”, já que, além de sofrer da mesma imprecisão, acrescenta o problema de, não se exigindo que a lesão seja fatal, não se ver a pertinência da “antecipação da morte”.

Bom, Marcelo enviou para o Constitucional e veremos o que de lá sai. Entretanto, devo dizer que a minha oposição à eutanásia ou ao suicídio assistido, não se centra nos aspectos jurídicos e, embora tendo obviamente em conta princípios éticos basilares ou precisamente por isso, apoia-se numa visão realista do assunto (chamem-lhe pragmática, se quiserem), sustentada no que a antropologia, a sociologia, a psicologia e, sobretudo, o que aprendemos com a aplicação do mesmo tipo de leis noutros países, nos ensinam.

Independentemente de como começam, as práticas de eutanásia ou de suicídio assistido têm tendência para alargar o tipo de sofrimento considerado ‘insuportável’ e o número de eutanasiados vai sempre crescendo a bom ritmo.

Compreendo as boas intenções dos que defendem a lei. Mas eu prefiro que se ofereçam, aos que sofrem, cuidados paliativos de qualidade e que as pessoas dependentes não se sintam obrigadas a morrer, para deixar de pesar nos cuidadores.

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