Mutilação Genital Feminina

Nota à la Minutaa
Quarta-feira, 09 Junho 2021
Mutilação Genital Feminina
  • Alberto Magalhães

 

 

No dia 21 de Maio, o Expresso publicou um artigo sobre a mutilação genital feminina em Portugal, referindo que este ano, até Abril, foram conhecidos 40 casos de meninas mutiladas, metade dos quais descobertos no Hospital Amadora-Sintra. Esta prática, que pode assumir várias formas, como a ablação do clítoris e/ou dos pequenos lábios, ou outras maldades destinadas, fundamentalmente, a eliminar o prazer feminino e assim minorar as hipóteses de infidelidade, em Portugal acontece sobretudo nas comunidades de origem guineense.

Segundo a DGS, entre Abril de 2014 e Dezembro de 2017, foram notificados 237 casos, todos na região de Lisboa e Vale do Tejo, em meninas com idade média de 7 anos. Christiana Martins e Hugo Franco, no Expresso, estimam em 6500 as mulheres mutiladas a viver no nosso país.

Em 2015, tarde e a más horas, entrou em vigor o artº 144-A do Código Penal, que institui o crime de Mutilação Genital Feminina. Prevê penas de 2 a 10 anos para quem mutilar e até 3 anos para quem preparar o crime (por exemplo, para quem programar a viagem até África ou quem contratar a pessoa que executa o crime). Apesar de cometido no país de origem da família, os responsáveis podem ser julgados em Portugal. O procedimento criminal só se extingue depois da vítima fazer 23 anos. A denúncia é obrigatória para funcionários e servidores do Estado.

Em Janeiro deste ano, uma mulher, também ela vítima de mutilação, mãe de uma menina de ano e meio, foi condenada a 3 anos de prisão efectiva, por ter levado a filha à Guiné-Bissau para ser mutilada. Foi o primeiro e único caso a chegar a tribunal. Então e as outras crianças, cujos casos foram notificados depois de Setembro de 2015 e estão abrangidos pela lei? Ninguém se importa?

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