Em matéria de política social, há medidas cuja pertinência devia ser justificação suficiente de merecimento, não fossem os preconceitos ideológicos de alguns setores.
A ilustrar isso mesmo, veja-se o sentido de voto expresso pelas diversas forças parlamentares que, na última sexta-feira, dia 5 de maio, incidiram sobre dois projetos de lei apresentados pelo PAN.
Um deles visava reduzir a taxa de IMT, bem como isentar deste imposto, até 110 000 euros, a aquisição de habitação própria e permanente por jovens entre os 18 e os 35 anos de idade.
É uma evidência que o mercado de arrendamento nacional é estruturalmente exíguo, incomportável para a maioria dos jovens, e que as políticas públicas de promoção do arrendamento a jovens são incapazes, ao menos nos próximos anos, de dar resposta à necessidade de habitação daqueles que iniciam a sua vida com autonomia.
De acordo com os dados do Eurostat referentes a 2019, em Portugal os jovens deixam a casa dos pais aos 29 anos, bem acima da média da União Europeia, que se situa nos 26 anos.
Por outro lado, mais de 40% dos jovens com idade entre os 25 e os 34 anos ainda continua a viver em casa dos pais.
A situação tem-se vindo a agravar nas últimas duas décadas, traduzindo uma desigualdade geracional no acesso à habitação.
A redução da taxa do IMT é uma medida da maior justiça social, aliviando os jovens da elevada carga fiscal que incide sobre as transações de imóveis para habitação própria e permanente
A medida proposta pelo PAN foi até deixada à decisão dos municípios, podendo ter caráter temporário.
Ainda assim, esse projeto de lei foi chumbado pelos partidos da designada “esquerda”; PS, PCP, BE, e Livre votaram contra, enquanto os partidos situados à “direita” votaram a favor.
O segundo projeto de lei propunha alargar o âmbito dos beneficiários dos apoios extraordinários às famílias para pagamento da renda e da prestação de contratos de crédito.
Considerou-se que o «Programa Mais Habitação» aprovado pelo Governo deixa de fora grande parte dos agregados familiares da classe média, ao situar o referencial máximo anual em 38632 euros por agregado familiar.
Sugeriu-se que esse critério do rendimento total do agregado familiar fosse substituído pelo rendimento de cada elemento do agregado familiar, sujeito a um limite máximo.
No âmbito do apoio às famílias com prestações decorrentes de contratos de crédito, propunha-se que, para efeitos do cálculo da taxa de esforço, fossem considerados os encargos das famílias com créditos, que não só à habitação.
Foi a vez da ala “direita” se desinteressar do tema, com o PSD e o Chega a abster-se. Os votos contra do partido do Governo condenaram mais esse projeto de lei ao infortúnio.
Há assuntos que não devem estar sujeitos à segregação dogmática. A justiça social, a proteção dos indivíduos e dos grupos mais vulneráveis, animais incluídos, a defesa da Natureza e do Ambiente, não são de “direita” nem de “esquerda”. São responsabilidade de todos nós e convocam-nos a todos.
Até para a semana.