Primeiro acto: no período pré-eleitoral, as televisões combinaram-se num esquema de debates que excluía o candidato Vitorino Silva. O Porto Canal decidiu suprir essa falha agendando os debates do candidato, conhecido como Tino de Rans, com os seis restantes.
Segundo acto: esses seis candidatos lamentaram a decisão da RTP, SIC e TVI e, finalmente, a televisão pública, meteu a mãozinha na consciência e concedeu transmitir os seis debates com o candidato de Rans, mas colocou-os a todos na RTP3.
Terceiro acto: o candidato do PCP, João Ferreira, face à intenção do Porto Canal manter os debates com Vitorino, queixou-se à Comissão Nacional de Eleições, pela “situação de desigualdade e tratamento desproporcional” que seria criada. A Porto Canal defende-se dizendo que desde início teria proposto a todos os candidatos a realização de debates de todos com todos.
Quarto acto: a CNE, considerando “o princípio da igualdade de tratamento e de não discriminação, estruturantes do nosso sistema eleitoral constitucional” distorcido para além do tolerável em favor do Tino, enviou o caso para a ERC (a famigerada Entidade Reguladora para a Comunicação Social), que decidiu proibir a realização dos debates, não fosse, digo eu, o candidato Vitorino ficar à frente de algum dos outros, ou porque – nas palavras da ERC – tal comportamento [do Porto Canal] constituiria “perigo eminente de dano no que concerne à integridade do processo eleitoral em curso, irreparável uma vez concretizado”.
Perguntas de um espectador estupefacto: não seria mais bonito deixar cada um dos seis candidatos decidir se queria ou não debater, de novo, com o Tino de Rans? Que sentido tem proibir debates entre candidatos?