O concelho de Évora vai deixar de estar abrangido pelo recolhimento obrigatório aos fins de semana, entre 13:00 e as 05:00, com a entrada no terceiro nível com risco elevado de contágio de covid-19.
As novas medidas foram anunciadas no sábado e entram em vigor à meia-noite de hoje, na sequência do novo período do Estado de Emergência, que vai vigorar durante os próximos 15 dias.
Entre as novas medidas, destaca-se a criação de quatro níveis de gravidade (moderado, elevado, muito elevado e extremamente elevado), tendo em conta o número de casos por cada 100 mil habitantes nos últimos 14 dias.
Estando o concelho de Évora no nível elevado, fica com as seguintes restrições:
– Proibição de circulação na via pública entre as 23:00 e as 05:00;
– Encerramento de estabelecimentos comerciais às 22:00;
– Encerramento de restaurantes e equipamentos culturais às 22:30;
– Ação de fiscalização do cumprimento de teletrabalho obrigatório;
Além destas, o concelho de Évora também fica abrangido pelas medidas nacionais, como a proibição de circular entre concelhos nos feriados de dezembro.
Nos dias que antecedem os feriados, 30 de novembro e 07 de dezembro há tolerância de ponto na função pública e não haverá aulas.
Apenas nos concelhos de risco muito elevado e extremamente elevado estará em vigor a proibição de circulação na via pública e o encerramento de estabelecimentos comerciais entre as 13:00 e as 5:00, nos dois próximos sábados e domingos, bem como nos feriados de 1 e 8 de dezembro.
Versão corrigida da notícia