A obrigação de passar fatura em todas as transações comerciais entrou ontem em vigor, tendo como objetivo combater a economia paralela, a fraude e a evasão fiscal.
A Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais esclareceu que, mesmo que o consumidor não peça a fatura, a entidade vendedora é obrigada por lei a emitir esse documento.
Para os consumidores, a lei prevê que possam vir a beneficiar a nível fiscal de parte do IVA pago em alguns serviços, em cabeleireiros, alojamento, reparação e manutenção de automóveis e motociclos, institutos de beleza e restauração.
Os elementos relevantes das faturas serão transmitidos, por via eletrónica, à Autoridade Tributária e Aduaneira, que terá equipas a realizar operações de fiscalização no terreno.
A Secretaria de Estado informa ainda que a lei não prevê qualquer regime de exceção e que as entidades que não cumpram a nova legislação estão sujeitas e penalizações.