O Tribunal de Beja condenou o alemão Markolf Ipfelkofer, a seis anos e seis meses de prisão por furto e por incendiar as instalações do Clube Fluvial Odemirense, em outubro passado.
Na sessão de leitura do acórdão, a juíza que presidiu ao coletivo de juízes referiu que o arguido foi absolvido da prática de um crime de incêndio, porém, condenado por um crime de furto qualificado, a dois anos e seis meses de prisão, e um crime de dano qualificado, a cinco anos de prisão.
Deste modo, Markolf Ipfelkofer, foi condenado a uma pena única de seis anos e seis meses de prisão.
Para além disso, o arguido vai ter que pagar duas indeminizações, uma delas ao Clube Fluvial Odemirense, no valor de cerca de 108 mil euros, pelos danos causados e material perdido no fogo.
De recordar que Markolf Ipfelkofer provocou o incêndio a 9 de outubro do ano passado no Clube Fluvial Odemirense, alegadamente para esconder provas de um furto realizado antes no edifício, segundo a acusação do Ministério Público. (MP).