Os imóveis situados em centros históricos classificados pela UNESCO, como é o de Évora, não pagam Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
A confirmação consta num acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, datado de 12 de dezembro e só divulgado recentemente.
O acórdão “é muito claro” e diz “vocês não têm razão nenhuma, tomem juízo, paguem as custas e devolvam a massa ao cidadão”, afirma à DianaFM João Andrade Santos, do Movimento de Defesa do Centro Histórico de Évora.
“Isto tem um peso grande, porque é a primeira vez que um tribunal superior emite um acórdão totalmente abrangente, faz interpretação da lei e declara que a interpretação que a Autoridade Tributária (AT) vem fazendo desde 2009 é uma treta”, acrescenta.
Esta decisão do Supremo Tribunal Administrativo resulta de um recurso interposto pela Autoridade Tributária.
O Fisco foi condenado anteriormente pelo Tribunal Central Administrativo, num processo contra o Estado intentado por um cidadão do Porto.
Esta decisão do Supremo veio confirmar as decisões dos tribunais anteriores, que, desde novembro de 2015, deram sempre razão aos cidadãos que processaram o Estado por cobrança ilegal do IMI nos centros históricos classificados.
Andrade Santos não acredita que a cobrança de IMI nos centros históricos acabe já de uma vez por todas.
“Se vivêssemos num Estado de direito, isso seria automático”, refere, considerando “a AT tem mostrado uma falta de respeito pelas instituições, Assembleia da República e tribunais”, pelo que “não se augura nada de bom”.