O Tribunal da Relação de Évora decidiu que um médico psiquiatra tem de quebrar o sigilo profissional e entregar os relatórios médicos de um doente ao tribunal de 1ª instância que já os havia solicitado.
Em causa está um processo em que o sócio do doente o acusa de comportamentos que podem pôr em causa a
empresa de que é gerente.
No sumário do acordão pode ler-se que “o interesse na preservação de uma empresa que está em risco de colapso devido a comportamentos reiterados do réu que violam gravemente os deveres decorrentes da sua qualidade de gerente, risco esse que, a concretizar-se, implicaria a perda de vários postos de trabalho e da fonte de rendimento de várias famílias, deverá prevalecer sobre o interesse na proteção da reserva da vida privada do réu”.
Inicialmente, o psiquiatra negou enviar os relatórios para o tribunal e foi pedido um parecer à Ordem dos Médicos, que se pronunciou no sentido da prevalência do sigilo profissional
O processo corre no Tribunal Judicial da Comarca de Santarém.