Mais um passo na luta pela isenção do pagamento de IMI no Centro Histórico de Évora

Mais um passo na luta pela isenção do pagamento de IMI no Centro Histórico de Évora

Quarta-feira, 03 Agosto 2016
Alentejo

Teve lugar, nas instalações da União das Freguesias de Évora (Centro Histórico), na passada quinta-feira, 28 de julho, uma sessão de esclarecimento subordinada ao tema da isenção do pagamento de IMI no Centro Histórico de Évora.

Além das cerca de cinco dezenas de cidadãos que compareceram estiveram ainda presentes Nuno Cabrita, em representação da União das Freguesias, o presidente da Câmara Municipal de Évora Carlos Pinto de Sá e Ana Paula Amendoeira, Diretora Regional de Cultura do Alentejo e vice-presidente do ICOMOS-Portugal.

O secretário da Junta, Nuno Cabrita, apresentou as razões para a realização daquela sessão e que se prenderam com a divulgação de um parecer jurídico, produzido pelo ICOMOS-Portugal, favorável à aplicação da isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis e também pela defesa da igualdade de todos os cidadãos perante a lei, em particular os residentes no Centro Histórico.

Carlos Pinto de Sá sublinhou também a questão de legalidade democrática e inclusivamente afirmou que a lei não tem sido cumprida, configurando uma situação inqualificável em Évora, defendendo que esta isenção é um instrumento fiscal que tem que ser visto como uma forma de incentivo à revitalização dos centros históricos. No seu entender, a isenção deve ser entendida como um instrumento promotor da valorização do património classificado  que está sujeito a um conjunto de condicionantes e de obrigações. O autarca defendeu ainda a criação de linhas de crédito para obras e apoio técnico aos proprietários que pretendam fazer projetos de requalificação dos imóveis.

Ana Paula Amendoeira, que fez a apresentação do referido parecer jurídico, sublinhando o interesse de um documento como aquele, que incida sobre esta questão e que seja, simultaneamente, imparcial. Além disto, elencou toda evolução legal e conceptual que esta questão sofreu até aos nossos dias, esclarecendo que não existe qualquer hierarquização que justifique a discriminação, por parte dos serviços tributários, entre monumentos classificados e conjuntos classificados, como é o caso do Centro Histórico de Évora, esclarecendo que não cabe à lei fiscal estabelecer uma gradação do valor cultural dos bens. A Diretora Regional de Cultura e vice-presidente do ICOMOS-Portugal anunciou às mais de cinquenta pessoas presentes que este documento será disponibilizado no sítio do ICOMOS na internet.

Após as intervenções dos três oradores, foram várias as intervenções da assistência corroborando a defesa da aplicação da isenção daquele imposto, repondo as regras básicas de um Estado de Direito Democrático.

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