Um mulher de Estremoz queixou-se à Entidade Reguladora da Saúde (ERS) devido a alegados constrangimentos na realização de uma interrupção voluntária da Gravidez (IVG).
A grávida, com seis semanas de gestação, recorreu ao Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) Alentejo Central para a realização de uma IVG, mas o médico recusou.
O clínico não encaminhou a mulher para outro médico ou hospital, por ser objetor de consciência, mandando a grávida falar com a assistente social do centro de saúde.
Na queixa, a mulher diz que tentou recorrer ao Hospital do Espírito Santo de Évora, onde não obteve respostas, e ao hospital de Portalegre, onde lhe indicaram que só em Lisboa e Abrantes faziam IVG.
A mulher acabou por ir a Badajoz, Espanha, e pagar 500 euros para interromper a gravidez.
A ERS constatou que os procedimentos empregues pelas unidades de saúde do Alentejo “podem não acautelar os direitos e legítimos interesses das utentes à prestação tempestiva de cuidados de saúde, nomeadamente o direito de acesso à realização em tempo útil de IVG e de acordo com as normas de referenciação instituídas para o efeito”.
Perante esta situação, a ERS emitiu uma instrução a estas entidades no sentido de elaborarem “procedimentos aptos a assegurar de forma permanente e efetiva o acesso das utentes aos cuidados de saúde de que necessitem”, nomeadamente no que à Interrupção Voluntária da Gravidez diz respeito.
Para isso, devem definir “um circuito de encaminhamento” das utentes que pretendam recorrer à IVG que seja “expedito e não crie obstáculos ou barreiras ao acesso”.