Provedora define critérios para indemnizações do acidente de Borba

Provedora define critérios para indemnizações do acidente de Borba

Quinta-feira, 31 Janeiro 2019
Alentejo

A Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, já definiu os critérios para as indemnização dos familiares das cinco vítimas da derrocada da estrada 255, em Borba.

Em comunicado, a provedora refere que “por razões de equidade e com as devidas adaptações”, as indemnizações “serão calculadas seguindo de perto os critérios fixados” aquando do processo relacionado com os grandes incêndios de 2017.

Nesse processo, o valor definido para a indemnização por cada morte foi de 80 mil euros e o valor do dano pelo sofrimento antes da morte foi de 70 mil euros.

Maria Lúcia Amaral indica que, no âmbito dos danos patrimoniais a indemnizar por meio deste procedimento, serão também “incluídos os resultantes da perda de veículos ligeiros”.

A Provedora de Justiça pede aos familiares e herdeiros das cinco vítimas mortais da derrocada da Estrada Municipal 255, ocorrida em 19 de novembro de 2018, no concelho de Borba, para que lhe façam chegar os seus pedidos de indemnização.

Os requerimentos devem ser submetido online ou presencialmente junto da Provedora de Justiça até 28 de fevereiro.

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