O Tribunal da Relação de Évora anulou a pena a um homem condenado a oito anos e meio de prisão por violação da filha menor.
Os juízes desembargadores, segundo o Jornal de Notícias, que cita o acórdão, absolveu o homem por considerar que houve uma clara ausência de provas e um erro notório na apreciação da prova.
A Relação de Évora avalia o depoimento do arguido como consistente e desvaloriza as declarações da vítima.
Os juízes dizem que a rapariga não descreveu de forma pormenorizada os factos da acusação e colocam mesmo em causa as expressões usadas, suspeitando que alguém orientou o depoimento.
E argumentam: A decisão o mundo jurídico não pode partir do princípio de que as vítimas de crimes sexuais e de violência doméstica nunca mentem. Partir deste princípio, seria a negação da justiça.