O Tribunal da Relação de Évora considerou “totalmente improcedente” o recurso interposto pelo Ministério Público no processo da derrocada da estrada 255 para o interior de uma pedreira, em Borba.
Com o recurso, o Ministério Público queria que fossem pronunciado para julgamento os arguidos João Filipe Gonçalves de Jesus, antigo diretor regional de Economia do Alentejo, e Maria João Raposo da Silva Figueira, funcionária da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG),
Contudo, os juízes desembargadores da Relação de Évora rejeitaram o recurso e mantiveram a decisão instrutória de não pronunciar de todos os crimes que lhes estavam imputados pelo Ministério Público estes dois arguidos.