As mudanças inscritas na nova lei das rendas, promulgada ontem pelo Presidente da Republica, começarão a sentir-se a partir de Novembro.
Segundo o site do governo, as maiores alterações verificam-se nos contratos com mais de 22 anos.
Estas são algumas das novas regras:
-Senhorio e inquilino podem propor novo valor para a renda;
-Caso não haja acordo, a média desses valores será a referencia para uma indemnização;
-Se o senhorio denunciar o contrato, este terá de pagar uma indemnização no valor de 5 anos de renda igual ao valor médio das duas propostas;
-O inquilino terá 3 meses para deixar a habitação;
-Se o inquilino tiver mais de 65 anos ou grau superior a incapacidade de 60%, não pode haver despejo;
-Situações de carência tem regras específicas para os primeiros cinco anos de aplicação da lei;
-O senhorio pode despejar o inquilino caso este não pague duas rendas seguidas ou atrase o pagamento por oito dias , 4 vezes num ano;
-Obras que obriguem a desocupação permitem despejo com indemnização, excepto para maiores de 65 anos;
-Contratos não têm limite mínimo;
-Sucessão dos arrendamentos apenas possível para cônjuges, ascendentes e descendentes de primeiro grau, no prazo máximo de dois anos.