O Presidente da República, Cavaco Silva, promulgou o diploma que estabelece o pagamento de metade dos subsídios de férias e de Natal em duodécimos no setor privado.
Este diploma prevê que metade do 13.º e 14.º meses seja diluído em doze meses, caso os trabalhadores do setor privado assim o pretendam.
O diploma terá agora de ser publicado em Diário da República, o que deverá acontecer nos próximos dias.
A partir desse momento, os trabalhadores têm cinco dias para informarem a entidade patronal da sua opção, se pretendem receber em duodécimos ou se pretendem receber como tem sido habitual.