Uma percentagem do valor das casas que não são habitação permanente e outros dados que não constam da declaração de IRS vão ser levados em conta para a atribuição de isenção de pagamento de taxas moderadoras por baixo rendimento.
O esclarecimento foi ontem prestado por Alexandre Lourenço, administrador da Autoridade Central dos Serviços de Saúde (ACSS), a propósito dos novos valores das taxas moderadoras, que entram domingo em vigor.
De acordo com a nova lei, os rendimentos que serão considerados são “o valor bruto dos rendimentos de trabalho dependente”, os “lucros obtidos no âmbito dos rendimentos empresariais e profissionais”, as “importâncias ilíquidas dos rendimentos de capitais, quer tenham sido englobadas ou não para efeitos de tributação”.