O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) considerou válida e integralmente legal a Assembleia Geral Eleitoral da Associação de Futebol de Évora (AFE) realizada no dia 19 de setembro de 2020.
Nessa assembleia, os clubes elegeram António Pereira como presidente da direção da AFE e respetivos órgãos sociais para um mandato correspondente ao quadriénio 2020/2024.
A candidatura opositora, liderada por Domingos Cordeiro, foi então rejeitada pelo presidente da assembleia geral da AFE, Carlos Almeida, e pelo Conselho de Justiça.
Na altura, justificaram a decisão com a violação do artigo 20.º n.º 2 dos estatutos da AFE: “a candidatura a presidente só é admitida se acompanhada de candidatura aos demais órgãos”.
Agora, o Colégio Arbitral do TAD deliberou, por unanimidade, considerar improcedente a ação arbitral apresentada por Domingos Cordeiro e manter o acórdão do Conselho de Justiça da AFE.
O acórdão não reconheceu legitimidade a Domingos Cordeiro para impugnar as deliberações do presidente da Comissão Eleitoral de não admissão da sua candidatura às eleições.