O Tribunal da Relação de Évora (TRE) anulou o acórdão referente à sentença do roubo de armas em Tancos que, em janeiro de 2022, condenou 11 dos 23 arguidos.
Em causa está a utilização de metadados.
O coletivo considerou improcedentes diversos pontos processuais, incluindo a “nulidade decorrente de ausência e promoção de controlo do processo pelo Ministério Público” e a “ilegalidade da atribuição de competências à Polícia judiciária, para investigação de factos relacionados com o furto de material de guerra” que o Tribunal de Santarém tinha considerado 1.ª Instância.
Segundo o acórdão do TRE, os juízes desembargadores resolveram “declarar a nulidade do acórdão, por omissão de pronúncia, e determinar que o Tribunal de 1.ª Instância [Santarém] se pronuncie sobre a incompetência funcional e material do Juiz de Instrução Criminal e a violação do princípio constitucional do juiz natural”.
Foi ainda declarada a nulidade da utilização de prova obtida através de metadados, que foram proibidos pelo Tribunal Constitucional em abril do ano passado.