O Tribunal de Évora absolveu hoje Pedro Dias do crime de furto qualificado de que estava acusado pelo Ministério Público.
O homem que já foi condenado à pena máxima por vários crimes em Aguiar da Beira estava acusado de ter furtado, em 2012, armas, obras de arte e artigos de arte equestre, na Herdade do Zambujal do Conde, no concelho de Évora.
Hoje, na leitura do acórdão, a juíza que presidiu ao coletivo que julgou o caso referiu o tribunal absolveu Pedro Dias dado que a “única ligação” que existe entre o arguido e o crime é a sua “posse de alguns objetos” furtados.
O tribunal considerou também improcedente o pedido de indemnização cível de 357 mil euros por parte da sociedade que gere a herdade.
Foi igualmente determinado que os objetos apreendidos a Pedro Dias e que não foi possível identificar o seu legítimo proprietário revertem para o Estado, enquanto que os que foram identificados são devolvidos à sociedade que gere a herdade.