A Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, em Portalegre, está a contactar utentes por mensagens escritas de telemóvel para a cobrança de taxas moderadoras em dívida.
A Delegação Regional do Alentejo da Associação de Defesa do Consumidor DECO diz, em comunicado, “há relatos de consumidores a quem são solicitados valores acima dos 300 euros”.
Segundo a DECO, há também casos de pedidos de pagamento de dívidas de familiares que entretanto já faleceram ou de utentes que se encontram isentos de tais taxas.
A associação realça que, segundo a lei, as dívidas das instituições do Serviço Nacional de Saúde prescrevem ao fim de três anos.
Assim, a DECO alerta que os consumidores, antes de efetuarem qualquer pagamento, devem solicitar informações concretas da proveniência da sua dívida e da data efetiva da prestação de serviços.
Caso o consumidor tenha sido confrontado com estas notificações, e constate que a dívida se refere a prestação de serviços com mais de três anos, poderá opor-se ao seu pagamento, invocando expressamente a prescrição e solicitando a anulação dos valores exigidos, sempre através de carta registada com aviso de receção, ficando com cópia da carta e guardando os respetivos comprovativos de envio.
Caso a Unidade Local de Saúde não lhe responda ou reitere a sua posição, deverá dar conhecimento à Entidade Reguladora da Saúde, entidade que regula e supervisiona o setor público de prestação de cuidados de saúde.